Resumo
A cidade é território ancestral indígena, fundamento da perspectiva indígena, que se funda na ancestralidade, à qual as culturas urbanas se opõem. Esta pesquisa tem como tema a contribuição dos povos originários aos saberes citadinos com base no ser, estar, resistir, no ir e vir indígenas, com ênfase no campo do direito, uma vez que a dinâmica de expropriação é sustentada pela legislação (Albert; Kopenawa, 2023). A violência aos corpos-territórios (Baniwa, Kaingang, Mandulão, 2023) e às fontes indígenas do conhecimento é histórica, e as incertezas tiveram ressalto na conjuntura do último ciclo político (2016-2022), marcado por geno-etno-ecocídios. A insegurança jurídica gerada pela tese do Marco Temporal e pelo rompimento do pacto constitucional pelo Congresso Nacional, desconhece e criminaliza a luta indígena pela terra. Estrutura-se, a presente investigação, em direito à vida, direito ao território e no questionamento quanto ao direito ao futuro face à realidade de expulsões, violências, esgotamentos, impactos ao patrimônio cultural, ao solo, água e vida indígena. Faz-se um chamamento ao homem branco para a dança-ritual (Kambeba, 2018), pois o genocídio indígena é o maior holocausto em números de todos os tempos, um planejamento colonial- territorial. A invasão europeia à Abya Yala e Pindorama escravizou corpos indígenas, explorou a natureza e destruiu saberes e formas de vida. Diante deste contexto, a questão que se estabelece é: quais são as reflexões acerca do pensar e fazer a cidade que podem ser compreendidas a partir de lutas e de cosmovisões indígenas? Os indígenas orientaram as cidades, pelo conhecimento originário do território e do meio natural, modos de existir alicerçados na ética da reciprocidade e nos direitos cósmicos, sendo a sua presença nos centros urbanos uma potência sociocultural e política (Baniwa, 2023). No entanto, diante do não debate e deliberação indígenas nos projetos e processos urbanos, de uma lógica excludente e de extermínio, o objetivo foi elaborar reflexões para o pensar e fazer a cidade a partir de suas lutas e cosmovisões. Para tal, adota-se pesquisas bibliográfica e documental, orientadas pela antropologia por demanda (Segato, 2021), com foco em terras indígenas, territórios, demarcações, retomadas, em dados históricos e da atualidade, em fontes relacionadas ao direito indígena e indigenista. São trazidas experiências com a diversidade étnico-cultural, em diferentes regiões e contextos do país, em diferentes territórios, todos ancestrais indígenas, que possibilitam entender os diversos formatos de articulação dos corpos-territórios e as estratégias de enfrentamento das práticas espaciais, da produção normativa e jurídica. Uma comunidade indígena, uma cidade com expressivo contingente indígena e uma terra indígena, a Tekoá Guajayvi (RS), o Centro de Referência da Cultura Indígena, em Miranda (MS), e trecho do Parque Indígena do Xingu (MT), respectivamente, adotando-se critérios de análise sistematizados pela criação de categorias jurisprudenciais. Fundamenta-se em uma dimensão crítica, cosmopolítica, poética e plural, e os resultados são oxigenações de posições epistemológicas que são dadas a partir do padrão de poder e da oposição da cidade à natureza, princípios a inspirarem o planejamento do por vir, as políticas públicas indígenas, indigenistas e jurisdições não homogeneizantes e contracoloniais. A busca pelo território ancestral se fundamenta em uma base legal, executiva e jurídica. Chego às poeti(cidades), que assumem uma postura principiológica e orientante, a partir das reflexões elaboradas, e se fundam na conjuntura, na dignidade e nas lutas indígenas, em suas experiências cosmopoéticas, para a justiça.